No âmbito constitucional, o artigo 127 da Constituição Federal dispõe que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
O Ministério Público, nos termos do artigo 28 da Constituição Federal abrange:
I - O Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho
c) o Ministério Público Militar
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II os Ministérios Públicos dos Estados. As funções institucionais do Ministério Público vêm definidas no artigo 129 da Constituição Federal, dentre as quais destacamos o que interessa às pessoas portadoras de deficiências:
...
II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias à sua garantia;
III - promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;
...
VI - expedir notificações nos procedimentos administrativos de sua competência, requisitando informações e documentos para instruí-los, na forma da lei complementar respectiva;
...
IX - exercer outras funções que lhe forem conferidas desde que compatíveis com sua finalidade, sendo-lhe vedada a representação judicial e a consultoria jurídica de entidades públicas.
Vê-se assim que, dentre outras funções, cabe ao Ministério Público a defesa de interesses difusos e coletivos, dentre os quais os direitos das pessoas portadoras de deficiência.
Em 1993 foi promulgada a Lei Complementar 75 que dispõe sobre a organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da União.
Dispõe em seu artigo 6, inciso VII, que compete ao Ministério Público da União a promoção de inquérito civil público e ação civil pública para a proteção:
a) dos interesses individuais indisponíveis, difusos e coletivos, relativos às comunidades indígenas, à família, à criança, ao adolescente, ao idoso, às minorias étnicas e ao consumidor (alínea "c").
b) outros interesses individuais indisponíveis, homogêneos, sociais, difusos e coletivos (alínea "d").
Destaca-se ainda a existência da Lei 7853/89, que garante a legitimidade ao Ministério Público para a propositura das ações civis públicas destinadas à proteção de interesses coletivos ou difusos das pessoas portadoras de deficiência (artigo 3).
Instituição seríssima onde devemos nos apoiar.
4 comentários:
Gostaria de chamar a atenção das autoridades competentes para: "Um menor infrator" que esta fazendo o que bem entende pela cidade sem que o conselho tutelar intervenha.
O tal menor na verdade é uma criança de no máximo 8 ou 9 anos de idade que geralmente anda sem camisa pelas ruas pedindo dinheiro ás mulheres idosas e eventualmente entrando nas residências para roubar objetos.
O Menor entrou na residencia de uma senhora e roubou um relógio de R$400,00 e também entrou em outra residencia pra roubar, mas levou apenas um colchão que posteriormente foi vendido.
Isso nos assusta porque trata-se de uma criança de no máximo 9 anos de idade.
As vezes a mãe desse menor vai busca-lo na rua, mas o mesmo reluta em voltar pra casa.
Se as autoridades continuarem a fazer vista grossa pra esse menor, podem se preparar que num futuro bem próximo teremos um elemento perigoso a solta pelas ruas da cidade.
Outra coisa que chama a atenção quanto ao menor citado na postagem acima é a maneira que ele aborda as mulheres idosas pra pedir dinheiro.
Ele é tão novo e ja possui uma percepção quase igual a de adulto na hora de aprontar alguma coisa errada.
SÓ QUE ESTE MINISTÉRIO PUBLICO ESQUECEU DE SJC!!!
Quanto a criança citada, já foi tomada as providências e encaminhadas ao Ministério Público,e esperamos que pelo menos os pais tenha uma punidade por que é uma vergonha um pai ou uma mãe dizer que não consegue corrigir, cuidar de um filho de apenas 9 anos de idade,geralmente a população de Sjc confudem o trabalho do Conselho Tutelar, acham que os conselhereiros tem que ficar 24 horas andando nas ruas e pegando crianças que estão soltas e levando para casa, mas não é bem assim, filhos é de total responsabilidade dos pais cuidarem e essas crianças que estão soltas aprontando por por ai, é por que com certeza o pai e a mãe deve ser bem inresponsável, e outra coisa a poulação só vê o mal feito e não o bem feito, se tiverem alguma duvida do tabalho do Conselho Tutelar da uma passadinha no estabelecimento de trabalho dos Conselheiros e se informar como é feito o trabalho deles.
OBS: Se vcs não sabem onde fica o Conselho Tutelar é próximo ao Hospital Municipal.
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