sábado, 6 de agosto de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS PREÂMBULO

  Considerando que todo o animal possui direitos,  Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza,  Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo,  Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros.  Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante,  Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais. PROCLAMA-SE O SEGUINTE: Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência. Art. 2º 1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado. 2. O homem, como espécie animal, não  pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais. 3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem. Art. 3º 1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia. Art. 4º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir. 2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito. Art. 5º 1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie. 2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito. Art. 6º 1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural. 2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante. Art. 7º Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso. Art. 8º 1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação. 2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas. Art. 9º Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor. Art. 10º 1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem. 2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal. Art. 11º Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida. Art. 12º 1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie. 2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio. Art. 13º 1. O animal morto deve de ser tratado com respeito. 2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal. Art. 14º 1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental. 2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do Homem. (*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro de 1978. Dr. Fabrício Zerbinato - Médico Veterinário. 

7 comentários:

o disse...

Muito bem Dr Fabricio exelente texto,só assim pessoas que desconhecem que o animal precisa ser tratado e querido por seu dono ou alguém que goste ,muitos animais vão ficar nas ruas como se eles também não fosse um ser vivente.

Dr.Ricardo Calixto dos Santos disse...

CONHECENDO O SUS - INFORMAÇÕES BÁSICAS

Todos os estados e municípios devem ter conselhos de
saúde compostos por representantes dos usuários do
SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e dos
profissionais de saúde. Os conselhos são fiscais da
aplicação dos recursos públicos em saúde.

A União é o principal financiador da saúde pública no país.
Historicamente, metade dos gastos é feita pelo governo
federal, a outra metade fica por conta dos estados e
municípios. A União formula políticas nacionais, mas
a implementação é feita por seus parceiros (estados,
municípios, ONGs e iniciativa privada)

O município é o principal responsável pela saúde
pública de sua população. A partir do Pacto pela Saúde,
assinado em 2006, o gestor municipal passa a assumir
imediata ou paulatinamente a plenitude da gestão das
ações e serviços de saúde oferecidos em seu território.

Quando o município não possui todos os serviços de
saúde, ele pactua (negocia e acerta) com as demais
cidades de sua região a forma de atendimento integral
à saúde de sua população. Esse pacto também deve
passar pela negociação com o gestor estadual.

O governo estadual implementa políticas nacionais e
estaduais, além de organizar o atendimento à saúde em
seu território.

A porta de entrada do sistema de saúde deve ser
preferencialmente a atenção básica (postos de saúde,
centros de saúde, unidades de Saúde da Família,
etc.). A partir desse primeiro atendimento, o cidadão
será encaminhado para os outros serviços de maior
complexidade da saúde pública (hospitais e clínicas
especializadas).

Dr.Ricardo Calixto dos Santos disse...

CONHECENDO O SUS - INFORMAÇÕES BÁSICAS II

O sistema público de saúde funciona de forma
referenciada. Isso ocorre quando o gestor local do SUS,
não dispondo do serviço de que o usuário necessita,
encaminha-o para outra localidade que oferece o
serviço. Esse encaminhamento e a referência de atenção
à saúde são pactuados entre os municípios.

Não há hierarquia entre União, estados e municípios,
mas há competências para cada um desses três
gestores do SUS. No âmbito municipal, as políticas
são aprovadas pelo CMS – Conselho Municipal
de Saúde; no âmbito estadual, são negociadas
e pactuadas pela CIB – Comissão Intergestores
Bipartite (composta por representantes das secretarias
municipais de saúde e secretaria estadual de saúde)
e deliberadas pelo CES – Conselho Estadual de Saúde
(composto por vários segmentos da sociedade:
gestores, usuários, profissionais, entidades de classe,
etc.); e, por fim, no âmbito federal, as políticas do
SUS são negociadas e pactuadas na CIT – Comissão
Intergestores Tripartite (composta por representantes
do Ministério da Saúde, das secretarias municipais de
saúde e das secretarias estaduais de saúde).

Os medicamentos básicos são adquiridos pelas secretarias
estaduais e municipais de saúde, dependendo do pacto feito
na região. A insulina humana e os chamados medicamentos
estratégicos - incluídos em programas específicos, como
Saúde da Mulher, Tabagismo e Alimentação e Nutrição -
são obtidos pelo Ministério da Saúde. Já os medicamentos
excepcionais (aqueles considerados de alto custo ou para
tratamento continuado, como para pós-transplantados,
síndromes – como Doença de Gaucher – e insuficiência
renal crônica) são comprados pelas secretarias de saúde e
o ressarcimento a elas é feito mediante comprovação de
entrega ao paciente. Em média, o governo federal repassa 80%
do valor dos medicamentos excepcionais, dependendo dos
preços conseguidos pelas secretarias de saúde nos processos
licitatórios. Os medicamentos para DST/Aids são comprados
pelo ministério e distribuídos para as secretarias de saúde.

Com o Pacto pela Saúde (2006), os estados e municípios
poderão receber os recursos federais por meio de
cinco blocos de financiamento: 1 – Atenção Básica; 2
– Atenção de Média e Alta Complexidade; 3 – Vigilância
em Saúde; 4 – Assistência Farmacêutica; e 5 – Gestão
do SUS. Antes do pacto, havia mais de 100 formas de
repasses de recursos financeiros, o que trazia algumas
dificuldades para sua aplicação.

Dr.Ricardo Calixto dos Santos disse...

SUS - Perguntas e Respostas

Há hierarquia no Sistema Único de Saúde entre as
unidades da Federação?
A relação entre a União, estados e municípios não possui uma
hierarquização. Os entes federados negociam e entram em
acordo sobre ações, serviços, organização do atendimento
e outras relações dentro do sistema público de saúde. É o
que se chama de pactuação intergestores. Ela pode ocorrer na
Comissão Intergestora Bipartite (estados e municípios) ou na
Comissão Intergestora Tripartite (os três entes federados).

Qual a responsabilidade financeira do governo federal
na área de saúde?
• A gestão federal da saúde é realizada por meio do Ministério
da Saúde.
• O governo federal é o principal financiador da rede pública
de saúde. Historicamente, o Ministério da Saúde aplica metade
de todos os recursos gastos no país em saúde pública em
todo o Brasil. Estados e municípios, em geral, contribuem com
a outra metade dos recursos.
• O Ministério da Saúde formula políticas nacionais de saúde,
mas não realiza as ações. Para a realização dos projetos,
depende de seus parceiros (estados, municípios, ONGs,
fundações, empresas, etc.).
• Também tem a função de planejar, criar normas, avaliar e
utilizar instrumentos para o controle do SUS.

Qual a responsabilidade do governo estadual na área
de saúde?
• Os estados possuem secretarias específicas para a gestão
de saúde.
• O gestor estadual deve aplicar recursos próprios, inclusive
nos municípios, e os repassados pela União.
• Além de ser um dos parceiros para a aplicação de políticas
nacionais de saúde, o estado formula suas próprias políticas
de saúde.
• Ele coordena e planeja o SUS em nível estadual, respeitando
a normatização federal.
• Os gestores estaduais são responsáveis pela organização do
atendimento à saúde em seu território.

Qual a responsabilidade do governo municipal na área
de saúde?
• A estratégia adotada no país reconhece o município como o
principal responsável pela saúde de sua população.
• A partir do Pacto pela Saúde, de 2006, o gestor municipal
assina um termo de compromisso para assumir integralmente
as ações e serviços de seu território.
• Os municípios possuem secretarias específicas para a gestão
de saúde.
• O gestor municipal deve aplicar recursos próprios e os
repassados pela União e pelo estado.
• O município formula suas próprias políticas de saúde e
também é um dos parceiros para a aplicação de políticas
nacionais e estaduais de saúde.
• Ele coordena e planeja o SUS em nível municipal, respeitando
a normatização federal e o planejamento estadual.
• Pode estabelecer parcerias com outros municípios para
garantir o atendimento pleno de sua população, para
procedimentos de complexidade que estejam acima daqueles
que pode oferecer.

Existe lei que define os recursos para a saúde?
• Em setembro de 2000, foi editada a Emenda Constitucional
nº 29.
• O texto assegura a co-participação da União, dos estados,
do Distrito Federal e dos municípios no financiamento das
ações e serviços de saúde pública.
• A nova legislação estabeleceu limites mínimos de aplicação
em saúde para cada unidade federativa.
• Mas ela precisa ser regulamentada por projeto de lei
complementar que já está em debate no Congresso Nacional.
O novo texto definirá quais tipos de gastos são da área de
saúde e quais não podem ser considerados gastos em saúde.

Dr.Ricardo Calixto dos Santos disse...

SUS - Perguntas e Respostas II

Quanto a União, os estados e municípios devem
investir?
• A Emenda Constitucional nº 29 estabelece que os gastos
da União devem ser iguais ao do ano anterior, corrigidos pela
variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB).
• Os estados devem garantir 12% de suas receitas para o
financiamento à saúde.
• Já os municípios precisam aplicar pelo menos 15% de suas
receitas.

Quais são as receitas dos estados?
Elas são compostas por:
A) Impostos Estaduais: ICMS, IPVA e ITCMD (sobre herança
e doações).
B) Transferências da União: cota-parte do Fundo de
Participação dos Estados (FPE), cota-parte do IPI-Exportação,
transferências da Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir.
C) Imposto de Renda Retido na Fonte.
D) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa
de impostos e multas, juros de mora e correção monetária de impostos.
Desse total, devem-se subtrair as transferências constitucionais
e legais que são feitas aos municípios.
E) São elas: 25% do ICMS, 50% do IPVA e 25% do IPIExportação.
Para calcular quanto o estado deve gastar em saúde, basta
fazer a seguinte conta:
TOTAL VINCULADO à SAÚDE = (A+B+C+D-E) x 0,12

Quais são as receitas dos municípios?
A) Impostos Municipais: ISS, IPTU, ITBI (sobre transmissão
de bens imóveis).
B) Transferências da União: cota-parte do Fundo de
Participação dos Municípios (FPM), cota-parte do ITR e
transferências da Lei Complementar nº 87/96 – Lei Kandir.
C) Imposto de Renda Retido na Fonte.
D) Transferências do Estado: cota-parte do ICMS, cotaparte do IPVA e cota-parte do IPI-Exportação.
E) Outras Receitas Correntes: receita da dívida ativa de
impostos, multas, juros e correção monetária de impostos.
Para calcular quanto o município deve gastar, basta fazer a
seguinte conta:
TOTAL VINCULADO à SAÚDE = (A+B+C+D+E) x 0,15

E o Distrito Federal? Quanto deve gastar?
Nesse caso, deve-se somar tanto a conta feita para os gastos
estaduais quanto o resultado para gastos municipais.

Para onde vão e como são fiscalizados esses
recursos?
A Emenda Constitucional nº 29 estabeleceu que deveriam ser
criados pelos estados, Distrito Federal e municípios os fundos
de saúde e os conselhos de saúde. O primeiro recebe os
recursos locais e os transferidos pela União. O segundo deve
acompanhar os gastos e fiscalizar as aplicações.

O que quer dizer transferências “fundo a fundo”?
Com a edição da Emenda Constitucional nº 29, fica clara a
exigência de que a utilização dos recursos para a saúde
somente será feita por um fundo de saúde. Transferências
fundo a fundo, portanto, são aquelas realizadas entre fundos
de saúde (ex.: transferência repassada do Fundo Nacional de
Saúde para os fundos estaduais e municipais.

Quem faz parte dos conselhos de saúde?
Os conselhos são instâncias colegiadas (membros têm
poderes iguais) e têm uma função deliberativa. Eles são fóruns
que garantem a participação da população na fiscalização e
formulação de estratégias da aplicação pública dos recursos
de saúde. Os conselhos são formados por representantes dos
usuários do SUS, dos prestadores de serviços, dos gestores e
dos profissionais de saúde

Como funciona o atendimento no SUS?
O sistema de atendimento funciona de modo descentralizado
e hierarquizado.

O que quer dizer descentralização?
Significa que a gestão do sistema de saúde passa para os
municípios, com a conseqüente transferência de recursos
financeiros pela União, além da cooperação técnica.

Os municípios, então, devem ter todos os serviços de
saúde?
Não. A maior parte deles não tem condições de ofertar na
integralidade os serviços de saúde. Para que o sistema
funcione, é necessário que haja uma estratégia regional de
atendimento (parceria entre estado e municípios) para corrigir
essas distorções de acesso.

Dr.Ricardo Calixto dos Santos disse...

SUS - Perguntas e Respostas III

Como é feita essa estratégia de atendimento?
• No Sistema Único de Saúde, há o que se chama de
referencialização. Na estratégia de atendimento, para cada
tipo de enfermidade há um local de referência para o serviço.
A entrada ideal do cidadão na rede de saúde é a atenção básica
(postos de saúde, equipes do Saúde da Família, etc.).
• Um segundo conceito básico do SUS é a hierarquização da
rede. O sistema, portanto, entende que deve haver centros de
referência para graus de complexidade diferentes de serviços.
Quanto mais complexos os serviços, eles são organizados
na seguinte seqüência: unidades de saúde, município, pólo
e região.

Como se decide quem vai atender o quê?
Os gestores municipais e estaduais verificam quais instrumentos de atendimento possuem (ambulâncias, postos
de saúde, hospitais, etc.). Após a análise da potencialidade,
traçam um plano regional de serviços. O acerto ou pactuação
irá garantir que o cidadão tenha acesso a todos os tipos de
procedimentos de saúde. Na prática, uma pessoa que precisa
passar por uma cirurgia, mas o seu município não possui
atendimento hospitalar, será encaminhada para um hospital
de referência em uma cidade vizinha.

Os municípios têm pleno poder sobre os recursos?
Os municípios são incentivados a assumir integralmente as
ações e serviços de saúde em seu território. Esse princípio do
SUS foi fortalecido pelo Pacto pela Saúde, acertado pelos três
entes federados em 2006. A partir de então, o município pode
assinar um Termo de Compromisso de Gestão. Se o termo for
aprovado na Comissão Bipartite do estado, o gestor municipal
passa a ter a gestão de todos os serviços em seu território. A
condição permite que o município receba os recursos de forma
regular e automática para todos os tipos de atendimento em
saúde que ele se comprometeu a fazer.

Há um piso para o recebimento de recursos da atenção
básica?
Trata-se do Piso da Atenção Básica (PAB), que é calculado
com base no total da população da cidade. Além desse piso
fixo, o repasse pode ser incrementado conforme a adesão do
município aos programas do governo federal. São incentivos,
por exemplo, dados ao programa Saúde da Família, no qual
cada equipe implementada representa um acréscimo no
repasse federal. As transferências são realizadas fundo a
fundo.

Como são feitos os repasses para os serviços
hospitalares e ambulatoriais?
A remuneração é feita por serviços produzidos pelas
instituições credenciadas no SUS. Elas não precisam ser
públicas, mas devem estar cadastradas e credenciadas para
realizar os procedimentos pelo serviço público de saúde. O
pagamento é feito mediante a apresentação de fatura, que tem
como base uma tabela do Ministério da Saúde que especifica
quanto vale cada tipo de procedimento.

Pode-se, então, gastar o quanto se quiser nesse tipo de
procedimento?
Não. Há um limite para o repasse, o chamado teto financeiro.
O teto é calculado com base em dados como população, perfil
epidemiológico e estrutura da rede na região.

E os convênios? O que são?
Esse tipo de repasse objetiva a realização de ações e
programas de responsabilidade mútua, de quem dá o
investimento (concedente) e de quem recebe o dinheiro
(convenente). O quanto o segundo vai desembolsar depende
de sua capacidade financeira e do cronograma físico-financeiro
aprovado. Podem fazer convênios com o Ministério da Saúde
os órgãos ou entidades federais, estaduais e do Distrito
Federal, as prefeituras municipais, as entidades filantrópicas,
as organizações não-governamentais e outros interessados no
financiamento de projetos específicos na área de saúde. Os
repasses por convênios significam transferências voluntárias
de recursos financeiros (ao contrário das transferências fundo
a fundo, que são obrigatórias) e representam menos de 10%
do montante das transferências.

Jori disse...

grande materia dr fabricio parabens