sexta-feira, 5 de agosto de 2011

Agosto: Vacine seu cahorrinho.


AGOSTO: “Mês do cachorro Louco” – RAIVA CANINA.
Realmente, embora o contágio possa acontecer durante todo o ano, é neste período que ocorre uma grande concentração de cadelas no cio em decorrência de condições climáticas. Em função disto há uma maior aproximação entre os animais propiciando a transmissão do vírus. A Raiva Canina é uma das principais e mais conhecidas Zoonoses (doenças e infecções que se transmitem entre os animais vertebrados e o homem). Por suas conseqüências seríssimas e por seu caráter incurável, sempre preocupou criadores e pesquisadores do assunto. Constitui grave problema de saúde publica devido sua letalidade. A Raiva é uma doença contagiosa, que se transmite pelo contato, e de caráter agudo. É causada por um vírus (Rhabdovirus) que atinge de maneira letal o sistema nervoso do indivíduo contaminado. Caracteriza-se por perturbações nervosas de origem cerebral e medular, com excitação, depressão, paralisia e finalmente a morte do animal.A raiva é transmitida por meio da saliva dos cães raivosos, que pode já conter os vírus da raiva até 10 dias antes da manifestação dos primeiros sintomas da doença. Por atacar o sistema nervoso, as mordidas no rosto e braços são muito mais perigosas do que as nas pernas.O período de "encubação" do vírus após a mordida é de 20 a 60 dias, tanto para o homem quanto para os animais. O cão pode apresentar 3 tipos de raiva:
• Raiva Furiosa –  dura de algumas horas até 3 dias. Neste período o que chama a atenção é a mudança na conduta do cão, que tem seus hábitos totalmente alterados. O cão  procura lugares escuros e atende raramente aos chamados do dono. Tem muita atividade, late ou morde o ar sem motivo aparente. Muitos cães passam a lamber ou morder o lugar da mordida. Recusam alimentos. Nesta fase, procuram água com freqüência mas não conseguem bebê-la além de salivar muito. Segue-se a esta fase as paralisias da laringe, faringe e a salivação é abundante. No terceiro ou quarto dia da doença o cão entra no estágio paralítico, seguido da morte do animal em no máximo 48 horas.
• Raiva Muda – O cão apresenta-se muito sonolento como se estivesse intoxicado. Ao contrário da Raiva Furiosa, não  apresenta excitação. Em seguida o cão começa a apresentar as  paralisias, especialmente no maxilar, mantendo a boca aberta constantemente. Os sintomas agravam-se até levar à morte do cão.
• Raiva Intestinal – o cão apresenta vômitos, cólicas e gastroenterite hemorrágica, e apesar de não apresentar sinais de agressividade nem paralisia, morre em 2/3 dias. É o tipo mais raro de raiva.
No homem, a raiva apresenta basicamente os mesmos sintomas que os animais, sendo que os mais importantes são a aerofagia (sensação de falta de ar ou causada pelos espasmos da faringe) e a hidrofobia (horror à água), além de sensação de angústia, insônias e hipersensibilidade.
Cuidados Importantes:
• Os cães e gatos devem ser vacinados contra Raiva, por um veterinário responsável. A primeira dose de vacina anti-rábica pode ser feita a partir dos cinco (5) meses de idade e reforço precisa ser anual.
 O morcego é reservatório da Raiva Silvestre, podendo contaminar os animais e o Homem.
• Sempre que tiver contato com um cão ou gato raivoso (ou suspeito) procure o serviço de controle de zoonoses de sua cidade, pois a vacina anti-rábica deve ser aplicada criteriosamente.
• Se for mordido por um cão raivoso(ou suspeito), NÃO O SACRIFIQUE, já que ele deverá ser observado por pelo menos 10 dias, durante os quais serão procurados os sintomas da raiva. Caso seja encontrado algum sintoma no cão, será necessário proceder à vacinação, caso contrário, não é preciso tomar a vacina.
• A Raiva não tem cura, e é uma Zoonose.
• Procure orientação de um Médico Veterinário em caso de dúvidas.
FABRICIO ZERBINATO – Médico Veterinário.

2 comentários:

São João do caiua - Por um futuro melhor! disse...

Dr. Fabrício, obrigado por sua participação em nosso blog. Afinal esse blog foi feito para que toda a pupulação participe. Temos certesa que suas publicações serão de grande importância para todos.

Fabricio Zerbinato disse...

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS
DIREITOS DOS ANIMAIS


PREÂMBULO
 Considerando que todo o animal possui direitos,
 Considerando que o desconhecimento e o desprezo destes direitos têm
levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e
contra a natureza,
 Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à
existência das outras espécies animais constitui o fundamento da
coexistência das outras espécies no mundo,
 Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o
perigo de continuar a perpetrar outros.
 Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao
respeito dos homens pelo seu semelhante,
 Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a
compreender, a respeitar e a amar os animais.

PROCLAMA-SE O SEGUINTE:
Art. 1º - Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos
à existência.
Art. 2º
1. Todo o animal tem o direito a ser respeitado.
2. O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou
explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus
conhecimentos ao serviço dos animais.
3. Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do
homem.
Art. 3º
1. Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis.
2. Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto
instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.
Art. 4º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver
livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o
direito de se reproduzir.
2. toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária
a este direito.
Art. 5º
1. Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no
meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas
condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.
2. Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas
pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.
Art. 6º
1. Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a
uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.
2. O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
Art. 7º
Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de
intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.
Art. 8º
1. A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é
incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência
médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de
experimentação.
2. As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.
Art. 9º
Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado,
transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.
Art. 10º
1. Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.
2. As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são
incompatíveis com a dignidade do animal.
Art. 11º
Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio,
isto é um crime contra a vida.
Art. 12º
1. Todo o ato que implique a morte de um grande número de animais
selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.
2. A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.
Art. 13º
1. O animal morto deve de ser tratado com respeito.
2. As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser
interditadas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim
demonstrar um atentado aos direitos do animal.
Art. 14º
1. Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar
representados a nível governamental.
2. Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do
Homem.
(*) A Declaração Universal dos Direitos dos Animais foi proclamada pela
UNESCO em sessão realizada em Bruxelas - Bélgica, em 27 de Janeiro
de 1978.