Toda vez que BROGODÓ, fica na mão de certo cacique, se vive um grandioso dilema.
Vamos fazer uma pequena retrospectiva, para recordar algumas coisas que aconteceram de lá para cá. As duas últimas administrações anteriores a que está aí deixaram muito a desejar em vários aspectos. Primeiro, prometia e não cumpria. O outro deixou um município sucateado. Daí, na penúltima eleição ressuscitaram certo “político” que tinha apenas um “estilingue” nas mãos, então lhe deram uma “metralhadora”. Aqueles que foram responsáveis por sua ressurreição pouco tempo depois, foram vitimados pela arma que deram a tal fulano. No dia de sua posse, para fazer aqueles que são seus eleitores, “os menos esclarecidos e mais necessitados”, foram chamados para fazer a maior algazarra naquela que foi chamada a praça da vergonha. Trouxeram então a sucata deixada pelo seu antecessor, fizeram muito barulho, como se BROGODÓ estivesse sendo libertada. Mal sabiam eles que o tempo da repressão, do descaso e da vergonha estariam por vir. Se passaram três anos e a administração não fez nada, culpando o cacique antigo que nem mora mais aqui em nosso país. Veio então as prévias para as eleições, daí começaram a trabalhar, no último ano. Havia também outro, em que todos confiavam. Vamos chamá-lo de Iscariotes. Para quem não sabe, Iscariotes foi aquele que recebeu 30 dinares para entregar Jesus. Foi a maior decepção, então fomos entregues. Pois bem, o cacique com sua metralhadora nas mãos, aniquilou mais uma vês seus adversários. Aquele que seria seu pajé levou o famoso “pé no trazeiro”, assim como todos os outros pajés. Resumo: já se passaram quase sete anos, e nossa querida BROGODÓ, continua parada no tempo.
E agora, de quem é a culpa? Vale lembrar que ano que vem, começa o corre, corre para realizar as obras dos últimos três anos.
5 comentários:
Foi a maior anarquia naquela comemoracao na "praca Poeirao", onde na epoca houve ate a morte de um menino que caiu do carro. que loucura foi aquele dia.
Na minha opinião este texto é digno de ser publicado em um jornal de grande circulação, tamanha a qualidade, coerência e imparcialidade do texto.
Não é a toa que este BLOG esta em ascensão e batendo recordes de visualizações e de credibilidade na visão de nossa população.
Parabéns aos autores por essa luta incessante para que nossa população fique mais politizada.
Liberdade de expressão.
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Liberdade de expressão é o direito de manifestar livremente opiniões, ideias e pensamentos. É um conceito basilar nas democracias modernas nas quais a censura não tem respaldo moral.
Constituição brasileira de 1988
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
V - o pluralismo político
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e a propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença
Art. 220º A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.
§ 2º - É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Liberdade de Expressão e a Democracia.
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A liberdade de expressão, sobretudo sobre política e questões públicas é o suporte vital de qualquer democracia. Os governos democráticos não controlam o conteúdo da maior parte dos discursos escritos ou verbais. Assim, geralmente as democracias têm muitas vozes exprimindo idéias e opiniões diferentes e até contrárias.
Segundo os teóricos da democracia, um debate livre e aberto resulta geralmente que seja considerada a melhor opção e tem mais probabilidades de evitar erros graves.
A democracia depende de uma sociedade civil educada e bem informada cujo acesso à informação lhe permite participar tão plenamente quanto possível na vida pública da sua sociedade e criticar funcionários do governo ou políticas insensatas e tirânicas. Os cidadãos e os seus representantes eleitos reconhecem que a democracia depende de acesso mais amplo possível a idéias, dados e opiniões não sujeitos a censura.
A liberdade de expressão é um direito fundamental consagrado na Constituição Federal de 1988, no capítulo que trata dos Direitos e Garantias fundamentais e funciona como um verdadeiro termômetro no Estado Democrático. Quando a liberdade de expressão começa a ser cerceada em determinado Estado, a tendência é que este se torne autoritário. A liberdade de expressão serve como instrumento decisivo de controle de atividade governamental e do próprio exercício do poder. O princípio democrático tem um elemento indissociável que é a liberdade de expressão, em contraposição a esse elemento, existe a censura que representa a supressão do Estado democrático. A divergência de idéias e o direito de expressar opiniões não podem ser restringidos para que a verdadeira democracia possa ser vivenciada.
Vale a pena ler e ficar por dentro sobre a historia da liberdade de expressao no Brasil.
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No Brasil
No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão. Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.
Quando Getulio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. Em seu bojo, a lei trouxe vários defeitos, como a exacerbada repressão à liberdade de imprensa.
A Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.
O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor sansões jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo. Essa disposição ficou explícita nos artigos:
Constituição Federal de 1967, artigo 150 parágrafo 8.
Carta de Magna de 1967, artigo 151.
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele e garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
Vale ressaltar que, quando se restringe a liberdade de um indivíduo, não somente o direito deste e atingido, mas também o de toda a comunidade de receber e debater as informações, Caracteriza-se, assim que a liberdade de expressão atinge o indivíduo e a interação da sociedade.
Na atual Constituição Federal, promulgada em 5 de outubro de 1988, várias inovações foram conferidas em relação a liberdade de manifestação do pensamento, dando maior amplitude no rol de direitos e garantias individuais. Em todas as suas formas, a liberdade de expressão e um direito fundamental e intransferível, inerente a todas a pessoas, e um requisito para a existência de uma sociedade democrática.
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