A partir da aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) o termo menor foi substítuido por criança ou adolescente. A detenção caberia ao dono do estabelecimento, pois de acordo com o artigo 81, inciso II, é proibida a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas. É importante frisar assim como já falei em um post anterior que as políticas públicas são tantas na lei, mas na realidade não são efetivadas. Não quero de maneira alguma eximir o adolescente de sua ação, pois a mesma pode ser caracteriza como prática de ato infracional (pautado nos artigos 103 a 105 do ECA). Contudo cabe a autoridade competente aplicar as medidas sócioeducativas (pautada no artigo 112 do referido estatuto). Post enviado por um seguidor do blog.
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